Acolhimento Familiar

“O acolhimento é temporário, o amor é para a vida”

A resposta social de Acolhimento Familiar do Centro de Bem Estar Social da Zona Alta destina-se a famílias que pretendam acolher, temporariamente, uma criança que se encontre em situação de vulnerabilidade.

Este serviço pretende encontrar famílias, com um perfil humanitário, orientado por valores como a solidariedade, que estejam disponíveis e motivadas para acolher, temporariamente, crianças que, por diferentes motivos, não podem viver com os seus pais.

O Acolhimento Familiar é desenvolvido em cooperação com a Segurança Social, com quem o CBESZA celebrou um protocolo de colaboração e formação técnica.

O que é o Acolhimento Familiar?

É uma medida de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens, de caráter temporário, determinada pelos tribunais ou por parte das CPCJ.

Podem ser acolhidas crianças e jovens entre os 0 e os 18 anos, que se encontram em situação de perigo, priorizando as crianças até aos 6 anos.

Durante o tempo em que estiver a vigorar a medida, é possibilitada a integração da criança num ambiente familiar estável, que lhe garanta os cuidados adequados às suas necessidades e ao seu bem-estar, promovendo o seu desenvolvimento geral.

A criança acolhida, sempre que possível, mantém o contato e relação com a família de origem, dependendo, acima de tudo, do projeto de vida, definido com base no superior interesse de cada criança. Esses contatos, quando existem, são mediados pela equipa de Acolhimento Familiar e pressupõem o envolvimento da Família de Acolhimento.

Porquê Acolher?

  • Porque há crianças em perigo, que precisam de ser protegidas e cuidadas;
  • Porque todas as crianças têm o direito de crescer num ambiente familiar;
  • Porque a sua família pode contribuir para o desenvolvimento saudável e feliz da criança, dando-lhe colo e atenção.

“Porque todas as crianças têm o direito de crescer em família.”

Quem pode ser Família de Acolhimento?

Alguém que demostre vontade de acolher com coração, podendo transformar o mundo dessa criança ou jovem num lugar melhor.

  • Pessoas singulares, casadas ou que vivam em união de facto há mais de dois anos ou ainda, pessoas que pertençam ao mesmo agregado familiar;
  • Ter idade superior a 25 anos;
  • À data da apresentação da candidatura não pode ser candidato à adoção;
  • Ter condições de saúde física e mental;
  • Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança;
  • Ter idoneidade para o exercício do AF;
  • Não ter sido indiciado, acusado, pronunciado ou condenado por quaisquer tipos de crime;
  • Não estar inibido ou limitado do exercício das responsabilidades parentais;
  • Não pode haver relação de parentesco entre a criança ou jovem e a família acolhedora.

O que se espera de uma Família de Acolhimento?

  • Sentir vontade de cuidar de uma criança ou jovem com amor e dedicação;
  • Ser responsável pela criança no acompanhamento da sua vida diária;
  • Proporcionar um ambiente familiar seguro e afetuoso;
  • Ter a convicção de que pode fazer a diferença na vida de cada criança;
  • Mostrar sentido de responsabilidade.

Quais os direitos da Família de Acolhimento?

  • Formação inicial e contínua;
  • Acompanhamento técnico, próximo e permanente;
  • Respeito pela privacidade, intimidade da vida familiar;
  • Gratificação emocional pelo acolhimento de uma criança;

Apoio pecuniário para os encargos para a criança ou jovem

O referido apoio, presente no artigo 30.º,  do Decreto Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, consiste num subsídio pecuniário mensal, no âmbito do subsistema da ação social do sistema de Segurança Social, a receber pela Família de Acolhimento e visa assegurar a manutenção e os cuidados a prestar à criança ou jovem, bem como a satisfação das suas necessidades.

O mesmo corresponde a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, o qual é acrescido de uma majoração de 15%, por cada criança ou jovem acolhido, quando se trate de:

  • Crianças até 6 anos de idade;
  • Crianças ou jovens com deficiência e/ou de doença crónica, devidamente comprovada.

Valor do IAS (2023) = 480,43 €.

Qual a duração do Acolhimento Familiar?

Não existe um prazo definido, pois as medidas de promoção e proteção têm revisões periódicas, sendo que a duração do acolhimento familiar depende da decisão do Tribunal ou da CPCJ, conforme avaliação da situação e do projeto de vida da criança.

 

O que já está a ser feito no nosso país?

Campanhas:

Testemunhos:

Outras Entidades com a resposta social de Acolhimento Familiar:

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A candidatura a Família de Acolhimento requer:

  • Manifestação de interesse, apresentada junto da equipa de Acolhimento Familiar do CBESZA ou junto dos serviços da Segurança Social;
  • Participação numa sessão informativa.

Contatos:

  • Morada: Avenida Sá Carneiro, nº 2, 2350-536 Torres Novas
  • E-mail: [email protected]
  • 934 189 041
  • 249 839 130 (Chamada para a rede fixa nacional)

Documentos da resposta social: