Canal de Denúncias do CBESZA
[Decreto-Lei 109-E/2021]
O Centro de Bem Estar Social da Zona Alta (CBESZA), no cumprimento do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, disponibiliza o canal de denúncia interna aos denunciantes, garantindo-lhes as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, e garantindo a confidencialidade da identidade de terceiros identificados nas respetivas denúncias, impedindo, sempre, o acesso a quaisquer informações das denúncias a pessoas não autorizadas.
Este canal de denúncias garante a proteção dos denunciantes, os deveres de confidencialidade e reserva, o cumprimento dos prazos e a prevenção de conflitos de interesse, sob a supervisão do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), que acompanha e verifica a conformidade do funcionamento do canal de denúncia interna de forma permanente.
Nos termos da referida Lei, é beneficiário de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no contexto do exercício da sua atividade profissional na e/ou para o CBESZA, podendo ser considerados denunciantes:
- Os trabalhadores do CBESZA;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores ou quaisquer outras pessoas que atuem sob a supervisão e a direção do CBESZA;
- Os membros dos órgãos sociais do CBESZA;
- Os voluntários ou estagiários do CBESZA, remunerados ou não remunerados.
O denunciante tem o direito ao conhecimento da própria condução da denúncia, de cuja sequência deve ser dado conhecimento ao denunciante, salvo pedido expresso do mesmo em sentido contrário ou caso esse conhecimento possa comprometer a proteção da sua identidade.
Sublinhe-se que os atos e omissões considerados infração podem incidir sobre diversas matérias, nomeadamente:
- Corrupção;
- Recebimento e oferta indevidos de vantagem;
- Peculato;
- Participação económica em negócio;
- Concussão;
- Abuso de poder;
- Prevaricação;
- Tráfico de influência;
- Branqueamento de capitais;
- Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
- Contratação pública: situações de favorecimento indevido, conflito de interesses ou aceitação de benefícios de fornecedores;
- Gestão financeira e patrimonial: desvio de fundos, peculato ou apropriação indevida de bens;
- Recursos humanos: favorecimento ilícito no recrutamento, falsificação de declarações ou gestão inadequada da assiduidade;
- Comunicação e imagem: divulgação de informação privilegiada, omissão ou manipulação de informação, ou falta de isenção na preparação de notícias;
- Prestação de serviços: atendimento inadequado, quebra de confidencialidade ou conflito de interesses;
- A lista deve também indicar que qualquer infração ao código de conduta da entidade pode ser reportada através do canal de denúncias.
Por último, atente-se que as denúncias de atos ou omissões que não versem as matérias antes elencadas, serão objeto de imediato arquivamento.
Para elucidação complementar, consulte:
- Política de Proteção do Denunciante (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro);
- Fluxograma do procedimento de tratamento da denúncia.